STJAREsp 1.980.949
Cancelamento de distribuição por falta de pagamento de custas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Cancelamento de distribuição por falta de pagamento de custas
- Documentos digitalizados
- Força probante
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. FORÇA PROBANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O cancelamento da distribuição do feito é possível por inércia da parte em providenciar o recolhimento das custas judiciais, sendo desnecessária a intimação pessoal.
2. O pagamento intempestivo das custas iniciais não impede o cancelamento da distribuição, conforme precedentes do STJ.
3. A força probante de documentos digitalizados depende da apresentação dos originais quando há alegação motivada e fundamentada de falsidade ou adulteração.
4. A ausência de apresentação dos originais, mesmo após reiteradas intimações, prejudica a análise pericial e a possibilidade de arguição de incidente de falsidade, resultando na perda da força probante dos documentos digitalizados.
5. A modificação do entendimento do acórdão recorrido para considerar plena a força probante dos documentos digitalizados demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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