STFARE 1.523.366 AgR
Alegação de manifesta violação de norma: coisa julgada
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de manifesta violação de norma
- Coisa julgada
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Alegação de manifesta violação de norma. Coisa julgada. Incidência das Súmulas 279 e 636/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente ação rescisória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimentos vedados neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 636/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.