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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.893.099

Reconsideração: decisão da presidência

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Reconsideração
  • Decisão da presidência
  • Execução de título extrajudicial
  • Prescrição intercorrente
  • Não ocorrência
  • Demora no cumprimento de carta precatória

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO INICIADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, analisando o trâmite processual, concluiu que não houve prescrição intercorrente, pois o longo período de inatividade decorreu do cumprimento de carta precatória expedida para a busca e avaliação de bens penhoráveis, e não da omissão do exequente, que diligenciou a contento para o andamento do feito.

2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para os processos iniciados sob a vigência do CPC/1973, o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação concomitante do decurso do prazo legal e da inércia injustificada do credor. Não se verifica a desídia quando a paralisação do feito é atribuível à demora nos mecanismos da própria Justiça (Súmula 106/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.

3. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado também na alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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