STJAgInt no AREsp 3.019.922
Intempestividade do recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de partilha de bens.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.