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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.019.922

Intempestividade do recurso especial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ.

1. Ação de partilha de bens.

2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Súmula 568/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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