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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.142.997

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, e não se configura negativa de prestação jurisdicional.

2. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.

3. Mantém-se a aplicação da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao dever de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, e é irrelevante, nessa hipótese, a natureza do rol da ANS.

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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