STJAREsp 2.995.246
Previdência privada: recálculo negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Recálculo negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Desequilíbrio atuarial
- Afastamento
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECÁLCULO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA CORREÇÃO DO CÁLCULO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5 e 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, I, alínea "b" ou no artigo 1.040, I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.
2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro.
3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo parcialmente conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.