STJAgRg no AREsp 2.759.268
Nulidade: quesitação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Nulidade
- Quesitação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. QUESITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 482, parágrafo único do CPP, na elaboração dos quesitos, o juiz presidente levará em conta "os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)".
2. O artigo 483 §4º do mesmo diploma legal, quando sustentada desclassificação, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o segundo ou terceiro quesito
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.