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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.937.711

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não verificados

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não verificados
  • Intuito infringente
  • Verba honorária fixada conforme critérios legais
  • Revisão
  • Hipóteses excepcionais
  • Afastamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. INTUITO INFRINGENTE. VERBA HONORÁRIA FIXADA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS. REVISÃO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. AFASTAMENTO.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, sob pena de não conhecimento do recurso especial.

3. A revisão dos honorários advocatícios sucumbenciais somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisórios ou excessivos, não se verificando tal situação no caso concreto, cuja verba foi fixada dentro dos parâmetros legais.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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