STJAgInt no AREsp 3.063.374
Dialeticidade recursal: incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula 182/STJ
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ.
1. O recorrente deve impugnar especificamente o fundamento único da decisão agravada em agravo interno, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182/STJ, o que não aconteceu na hipótese.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.