STJAgInt no AREsp 1.001.862
Previdência complementar: aposentadoria mensal vitalícia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Aposentadoria mensal vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA.
1. Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade de reexame do acervo fático.
3. Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta de prequestionamento.
4. Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.