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Jurisprudências

STFRcl 93.402 AgR

Concurso público: candidato com deficiência

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Candidato com deficiência
  • Eliminação
  • Avaliação biopsicossocial
  • Acórdão
  • Ato reclamado

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. ADI 6.476. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de aderência temática do ato impugnado com o decidido na ADI 6.476.

2. A parte agravante, dizendo preenchido o requisito da identidade material, aponta contrariedade ao proclamado no paradigma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado, por meio do qual eliminado candidato com deficiência ainda na fase de avaliação biopsicossocial, que antecede o teste de aptidão física, guarda estrita aderência temática com o decidido na ADI 6.476.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Plenário do STF, ao apreciar a ADI 6.476, reconheceu a inconstitucionalidade da submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios de avaliação em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

5. No caso, a eliminação do candidato com deficiência ocorreu na fase de avaliação biopsicossocial, que antecede o teste de aptidão física, a revelar ausente estrita aderência temática do ato reclamado com o decidido na ADI 6.476.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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