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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.768.888

Omissão: anulação do acórdão embargado

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pelo particular, resultando na manutenção da deci são monocrática que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial para, nessa extensão, negar conhecimento ao respectivo recurso especial.

II - Percebe-se que o contribuinte logrou êxito em demonstrar que o acórdão ora embargado, ao negar provimento ao agravo interno e manter a decisão monocrática que havia negado conhecimento ao recurso especial do particular, foi omisso por não reconhecer a inaplicabilidade das súmulas utilizadas para obstar o conhecimento do mencionado recurso especial.

III - Embargos de declaração providos para anular o v. acórdão ora embargado (fls. 1.004-1.020) e determinar que seja tornada sem efeitos a decisão de fls. 946-952, para que seja possível a posterior análise escorreita do agravo em recurso especial interposto pelo contribuinte. Indeferido o pedido de sobrestamento formulado por meio da petição de fls. 1.050 - 1.053.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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