STJAgInt no AREsp 1.242.758
Execução: código de processo civil de 1973
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Código de processo civil de 1973
- Arresto do bem por oficial de justiça
- Citação por edital
- Previsão expressa
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARRESTO DO BEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 654. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE.
1. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, onze tentativas de citação pessoal dos devedores em seu domicílio, tendo o oficial de justiça interagido com seu filho (maior) em uma delas.
2. O art. 653 do CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o arresto (pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no mínimo, outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado a requerer a citação ficta do devedor.
3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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