STJAgInt no RMS 77.223
Edital de concurso público: ilegitimidade passiva
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Edital de concurso público
- Ilegitimidade passiva
- Ato coator
- Cumprimento de decisão CNJ
- Presidente do tribunal de justiça
- Mero executor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO COATOR. CUMPRIMENTO DE DECISÃO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Caso em que se aponta como ato coator o Edital n. 01/2022, publicado no DJe em 22/03/2024, que, em cumprimento ao PCA n. 0002978-71.2023.2.00.0000, julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a retificação do edital do concurso público do qual participou a Impetrante.
2. O acórdão recorrido não merece reparos. Isso porque o Presidente do Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora, quando mero executor de decisão do CNJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.