STJAgInt no REsp 2.204.660
Negativa de prestação de jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação de jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Configura-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem deixa de apreciar argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia levantados nos embargos de declaração.
2. Hipótese em que a Fazenda Nacional logrou demonstrar que a Corte regional foi silente acerca do argumento agitado no recurso integrativo relacionado à validade dos atos praticados pelo juízo recuperacional, à luz dos arts. 57 e 61 da Lei n. 11.101/2005, restando demonstrada a negativa de prestação jurisdicional a ensejar o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.