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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.204.660

Negativa de prestação de jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO.

1. Configura-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem deixa de apreciar argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia levantados nos embargos de declaração.

2. Hipótese em que a Fazenda Nacional logrou demonstrar que a Corte regional foi silente acerca do argumento agitado no recurso integrativo relacionado à validade dos atos praticados pelo juízo recuperacional, à luz dos arts. 57 e 61 da Lei n. 11.101/2005, restando demonstrada a negativa de prestação jurisdicional a ensejar o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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