STFRcl 95.203 AgR
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 487 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.
1. O acesso ao Supremo Tribunal Federal pela via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.