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Jurisprudências

STFRcl 95.203 AgR

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 487 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.

1. O acesso ao Supremo Tribunal Federal pela via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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