STJAgInt no AREsp 2.359.725
Contrato de cessão de marcas e fornecimento de combustíveis
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Contrato de cessão de marcas e fornecimento de combustíveis
- Alegação de descumprimento
- Termo de baixa de hipoteca
- Reconhecimento da quitação das obrigações
- Distrato voluntário
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA. CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. TERMO DE BAIXA DE HIPOTECA. RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. DISTRATO VOLUNTÁRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias analisaram em conjunto o contrato principal, o contrato acessório de garantia hipotecária e o termo de baixa de hipoteca, concluindo que o distrato da garantia hipotecária, com declaração expressa de quitação de todas as obrigações dela decorrentes, importou, no caso concreto, o reconhecimento de cumprimento das obrigações assumidas no contrato principal, inclusive o dever de aquisição de combustíveis, pois coincidentes as obrigações de ambos os instrumentos.
2. A pretensão recursal de afastar a eficácia liberatória e extintiva atribuída ao termo de baixa de hipoteca, sob o argumento de que importou apenas renúncia à garantia, e não o cumprimento das obrigações do contrato principal, demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais e revisão da moldura fática estabelecida pelo Juízo de origem e pelo Tribunal estadual, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.