STJAREsp 2.791.620
Ato ilícito praticado por universidade: demora na entrega do diploma
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Ato ilícito praticado por universidade
- Demora na entrega do diploma
- Atraso justificado por ausência de notas
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO PRATICADO POR UNIVERSIDADE. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA. ATRASO JUSTIFICADO POR AUSÊNCIA DE NOTAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da natureza da avença, concluiu que a parte recorrente não obteve a média necessária para concluir matérias e colar grau. Quanto à impugnação dos documentos, a Corte de origem entendeu que não houve impugnação da parte recorrente sobre a média final, mas somente sobre ausência de assinatura. Houve impugnação formal, mas não material do documento, o que não lhe invalida.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.