STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 689
Efeito suspensivo ao recurso: ausência da comprovação dos requisitos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Efeito suspensivo ao recurso
- Ausência da comprovação dos requisitos
- Probabilidade do direito não verificada
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA.
1. A concessão de efeito suspensivo depende da comprovação do risco de dano grave de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) decorrente da decisão recorrida e a caracterização da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris).
2. No particular, não se verifica a probabilidade do direito pleiteado, especialmente considerando a jurisprudência desta Corte no sentido da "responsabilidade solidária dos pais, detentores do poder familiar, pela reparação civil dos prejuízos ocasionados pelos filhos menores", reconhecida em circunstância assemelhada a deste recurso (REsp n. 1.960.947/SP, Terceira Turma, julgado em DJEN de 17/2/2025, 21/2/2025).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.