STJAgRg no AREsp 2.312.238
Tráfico privilegiado de drogas (8.248,55 g de maconha e 113,31 g de cocaína)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Pleito para modulação de fração da causa de redução de pena
- Quantidade de droga expressiva
- Inviabilidade de alteração
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (8.248,55 G DE MACONHA E 113,31 G DE COCAÍNA). PLEITO PARA MODULAÇÃO DE FRAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. QUANTIDADE DE DROGA EXPRESSIVA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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