STJAgInt no AREsp 3.060.648
Intempestividade: nulidade da intimação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Intempestividade
- Nulidade da intimação
- Ausência de alegação na primeira oportunidade
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO.
1. Embargos à execução.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão de intempestividade.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis.
4. A nulidade deve ser suscitada pela parte na primeira ocasião em que lhe for possível manifestar-se nos autos, sob pena de ocorrer a preclusão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.