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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.187.763

Honorários sucumbenciais: omissões

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Omissões
  • Ausentes
  • Rediscussão de matérias já decididas
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÕES. AUSENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.

2. No particular, o acórdão enfrentou todas as matérias alegadamente omissas, inexistindo vícios nos honorários sucumbenciais.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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