STJAgInt no REsp 2.230.472
Vício na regularização processual: vício não sanado após intimação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício na regularização processual
- Vício não sanado após intimação
- Ineficácia do ato processual
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VÍCIO NA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO APÓS INTIMAÇÃO. INEFICÁCIA DO ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais.
2. Diante da não regularização do vício da representação processual no prazo legal, após ter sido aberta vista para tanto, o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado ineficaz, por força da norma do art. 104, § 2º, do CPC/2015, e não inexistente, o que se aplica apenas a recursos interpostos na via especial, nos temos da Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.