Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.121.478

Negativa de prestação jurisdicional: tribunal da origem

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Tribunal da origem
  • Nulidade do acórdão
  • Novo julgamento
  • Omissão
  • Contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DA ORIGEM. RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ACÓRDÃO. STJ. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS ARGUÍDOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. A contradição que dá ensejo ao acolhimento dos aclaratórios é aquela interna ao julgado, que teria adotado proposições inconciliáveis, o que não se verifica com o reconhecimento de que o art. 1.022 do CPC foi violado.

3. O erro material consiste em falha na forma de expressão, e não no raciocínio do julgador. É relativo à inexatidão perceptível à primeira vista e cuja correção não altera o conteúdo da decisão.

4. A insurgên cia alegada somente em embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.