STJAgInt no AREsp 3.017.652
Presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Presidência
- Reconsideração
- Execução de título extrajudicial
- Inviabilidade de análise em âmbito especial
- Localização de bens
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM ÂMBITO ESPECIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inadequada a via especial para verificação de afronta a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF.
2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.