STJAgInt no AREsp 2.857.104
Decisão do tribunal de origem que não conheceu do recurso de apelação
Relator(a): Marco Buzzi
- Decisão do tribunal de origem que não conheceu do recurso de apelação
- Irresignação recursal da parte demandante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE.
1. No caso em apreço, é intempestivo o recurso de apelação interposto na instância de origem, porquanto o início da contagem do prazo recursal se deu no dia 26/01/2024, findando-se no dia 19/02/2024, não sendo possível considerar o dia 14/02/2024 (Quarta-feira de Cinzas) como feriado, considerando a retomada do expediente forense após meio dia, afastando inclusive a regra prevista no art. 224, § 1º, do CPC. 1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o print do sistema utilizado pelo Tribunal de origem não é meio idôneo para prorrogar os prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato. 1.2. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, a afirmação de que a tempestividade do recurso interposto foi baseada no sistema PROJUDI - fundamentada apenas pela imagem da tela do sistema - não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.