STJAREsp 3.014.971
Decisão de inadmissibilidade fundada na súmula n. 7/STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade fundada na súmula n. 7/STJ
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE O RECURSO ESPECIAL NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE ESTRUTURA ARGUMENTATIVA CAPAZ DE AFASTAR O ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
2. É insuficiente a mera afirmação genérica de que o recurso especial não demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, exige-se fundamentação estruturada, com identificação das premissas fáticas expressamente fixadas pelo acórdão recorrido, da qualificação jurídica a elas atribuída e da subsunção normativa proposta, demonstrando a possibilidade de solução integral da controvérsia sem reexame de provas.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.