STJAgInt no AREsp 2.894.218
Nulidade do julgamento do recurso de apelação em razão da ausência de intimação
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido pela inexistência
- Revisão
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, considerados os teores do acórdão recorrido e das razões recursais, as Súmulas 7 e 211 do STJ e 282 do STF se revelam óbices ao conhecimento do recurso, pois, além de ser necessário o reexame fático para o fim de afastar a premissa de que houve regular intimação, os arts. 85, 183 e 937 do CPC/2015 e o art. 25 da Lei n. 6.830/1980 não estão prequestionados.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.