STJAgInt no REsp 2.195.406
Veículo: depósito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Veículo
- Depósito
- Pátio privado
- Despesas
- Responsabilidade
- Credor fiduciário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VEÍCULO. DEPÓSITO. PÁTIO PRIVADO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO.
1. Por tratar-se de obrigação propter rem e por ser o proprietário, ainda que resolúvel, do automóvel, devem ser suportados pelo credor fiduciário os valores relativos à permanência do bem em pátio particular, mesmo que a retenção do veículo decorra de infração de trânsito imputável ao devedor fiduciante. Precedente.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.