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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.098.201

Princípio da dialeticidade: decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada nas súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NAS SÚMULAS 284/STF, 5/STJ E 7/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre.

2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os óbices aplicados (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ) e se há razão para afastar a incidência da Súmula 182/STJ à luz do art. 932, III, do CPC.

3. A impugnação genérica não satisfaz o princípio da dialeticidade. É exigido que o recorrente confronte todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando, com precisão, o desacerto do juízo de inadmissibilidade.

4. Mantida a conclusão de que o agravo em recurso especial não atacou, de forma específica, os óbices aplicados na origem (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ), incide a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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