STJAgInt no AREsp 2.984.130
Juízo de admissibilidade bifásico: multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios (artigo 1.026, § 2º, do CPC)
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade bifásico
- Prequestionamento do artigo 369 do CPC
- Honorários recursais
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade bifásico. Aplicação das Súmulas 211 e 7 do STJ. Multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios (artigo 1.026, § 2º, do CPC). Prequestionamento do artigo 369 do CPC. Honorários recursais. Agravo interno desprovido.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e soberano, competindo ao Tribunal Superior, em sede de agravo em recurso especial, reexaminar integralmente os pressupostos constitucionais e legais de admissibilidade, não estando o relator vinculado aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, podendo invocar novos óbices, inclusive a Súmula 211 do STJ, sem que isso configure inovação indevida ou cerceamento de defesa.
2. No caso concreto, não houve efetivo prequestionamento do artigo 369 do CPC, pois o Tribunal de Justiça limitou-se a tratar de preclusão e da natureza reiterativa dos embargos de declaração, sem emitir juízo de valor sobre o conteúdo normativo da liberdade probatória ou sobre alegado cerceamento de defesa à luz desse dispositivo, subsistindo o óbice da Súmula 211 do STJ, sobretudo porque o recorrente não alegou violação ao artigo 1.022 do CPC. 3 A pretensão de afastar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicada com fundamento na manifestação de "nítido propósito de tumultuar o andamento do feito principal" e na insistência em teses já repelidas desde 2020, exige reexame da dinâmica processual e da conduta concreta da parte, o que implica revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.