STJREsp 2.117.089
Prestação jurisdicional deficiente: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Prestação jurisdicional deficiente
- Ausência
- Cédula de crédito bancário
- Cópias dos contratos juntadas
- Impugnação ausente
- Revisão
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIAS DOS CONTRATOS JUNTADAS. IMPUGNAÇÃO AUSENTE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TÍTULO. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que ausente a impugnação em relação à autenticidade das cópias digitalizadas dos instrumentos contratuais acostados aos autos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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