Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 211 do STJ.
2. A alegação de prequestionamento ficto, com base no art. 1.025 do CPC, não prospera, pois a aplicação do referido dispositivo exige a demonstração de violação ao art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no presente caso.
3. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.