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Jurisprudências

STJAgInt no CC 209.234

Conflito negativo de competência: ausência de decisões conflitantes sobre a mesma causa

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Conflito negativo de competência
  • Ausência de decisões conflitantes sobre a mesma causa
  • Trânsito em julgado das decisões apresentadas
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se configura conflito de competência quando ausentes decisões conflitantes na mesma causa.

2. Hipótese em que o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da 24ª Vara de Brasília - SJ/DF e o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Natal - SJ/RN, em ações distintas, declararam-se incompetentes para julgar as demandas, em que se pretendia a restituição de valores indevidamente descontados, a título de Plano de Seguridade Social (PSS), de precatório expedido anteriormente, o que evidencia a falta de manifestação judicial nos mesmos autos a possibilitar o conhecimento do conflito de competência. Precedentes.

3. Havendo trânsito em julgado proferido por um dos juízes conflitantes, não há falar em conflito de competência, consoante dispõe a Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça ("não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes").

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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