STFHC 274.305 AgR
Indeferimento de pleito cautelar: reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Dias Toffoli
- Indeferimento de pleito cautelar
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de pleito cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.