Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 86.093 AgR

Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Relator(a): Dias Toffoli

  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 24 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo não provido.

1. A presença de óbices processuais torna inócua a apreciação da eventual repercussão geral da matéria, uma vez que, por si, impediriam o trânsito do recurso extraordinário a esta Corte.

2. Não há teratologia na afirmação de ausência de subsunção do caso concreto na norma de interpretação constitucional exarada no Tema nº 24 da RG, devendo ser mantida a higidez do ato reclamado, afastando-se igualmente a tese de usurpação de competência da Corte no ponto.

3. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou seguimento à reclamação (art. 21, § 1º, do RISTF), ficando prejudicada a análise do pedido liminar e, em face destes fundamentos, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.