STJAgInt no AREsp 2.921.673
Retificação de registro civil: prequestionamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Retificação de registro civil
- Prequestionamento
- Insuficiência de impugnação específica
- Dissídio jurisprudencial
- Manutenção da decisão agravada
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, embora tenha conhecido do agravo, deixou de conhecer do recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i) ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante a inexistência de cotejo analítico relativo ao art. 357 do CPC.
2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas, sem indicar objetivamente em que ponto do acórdão recorrido houve debate específico sobre o dispositivo apontado como violado, nem demonstrar a necessária similitude fática e identidade jurídica entre o julgado recorrido e os paradigmas, incidindo a Súmula 182/STJ.
3. Questões de mérito envolvendo retificação de registro civil - inclusão de sobrenomes maternos, alteração de prenome da agravante, modificação do prenome da genitora falecida, correção de grafia de ascendentes e exclusão do patronímico paterno - foram adequadamente analisadas pelo Tribunal de origem, que deferiu apenas as retificações documentalmente comprovadas e juridicamente possíveis, mantendo a negativa quanto à retirada do patronímico paterno e à modificação do prenome materno, por ausência de suporte probatório e falta de previsão legal.
4. Não demonstrada a inadequação dos fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção.
5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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