STJAREsp 3.112.731
Gratuidade de justiça: indeferimento pelo tribunal de origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Indeferimento pelo tribunal de origem
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O indeferimento da gratuidade de justiça pelo Tribunal de origem fundou-se na análise da situação financeira da parte, com base nos elementos probatórios constantes dos autos. A pretensão de reformar essa conclusão, em recurso especial, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.