STJAgInt no AREsp 3.196.149
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Gratuidade da justiça
- Pessoa física
- Movimentação financeira
- Critério objetivo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. RECONSIDERAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA Nº 1.178/STJ. MEI. PESSOA FÍSICA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. CRITÉRIO OBJETIVO. EXIGÊNCIA PRÉVIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Conforme prescrevem os §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça caso identifique elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, presumindo-se verdadeira a alegação de hipossuficiência financeira feita pela pessoa natural.
2. Na hipótese dos autos, o primeiro grau de jurisdição, sem indicar quaisquer elementos nos autos que pudessem justificar a realização de diligências complementares à declaração de hipossuficiência, determinou a apresentação de prova robusta desta condição, indeferindo posteriormente o pedido, o que foi confirmado pelo Tribunal recorrido à vista dos documentos apresentados.
4. À luz do Tema nº 1.178/STJ, é indevida a utilização da movimentação financeira como elemento objetivo para o indeferimento do pedido, dissociada de fundamentação nos elementos dos autos que demonstrem a necessidade de perquirir a efetiva insuficiência de recursos alegada pela pessoa física.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, a fim de conceder a gratuidade da justiça à interessada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.