STJAgInt no REsp 2.103.324
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Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A
ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, é defesa a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
2. É Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito da pretensão recursal, o que não ocorreu com o julgamento monocrático dos embargos de declaração (aplicação da Súmula 281/STF). Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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