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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.077.195

Reconsideração da decisão agravada para torná-la sem efeito

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Reconsideração da decisão agravada para torná-la sem efeito
  • Decisão irrecorrível

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso" (AgInt no AgInt no REsp n. 2.072.877/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025).

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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