STJAgInt no AREsp 3.160.356
Inovação em agravo interno: impossibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação em agravo interno
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de manutenção da negativa de seguimento. Precedente da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR).
2. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação.
3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, cujo enunciado estabelece: "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.