STJAREsp 3.100.747
Deficiência na indicação e na demonstração da violação dos dispositivos legais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO E NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A simples referência a artigos de lei, sem explicar, de modo concreto, como o acórdão os teria contrariado, caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula 284/STF.
2. O dissídio jurisprudencial não se comprova por transcrições de ementas desacompanhadas de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.