STJAgRg no REsp 2.250.739
Execução: remição da pena por estudo
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Civil
- Execução
- Remição da pena por estudo
- Duplicidade do benefício
- Desconto dos dias anteriormente remidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA APÓS FREQUÊNCIA EM ATIVIDADE REGULAR DE ENSINO NO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. DESCONTO DOS DIAS ANTERIORMENTE REMIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ de que configura bis in idem a concessão de remições de pena pela participação em curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e aprovação no ENCCEJA relativo ao mesmo nível educacional. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.