STJAgInt no AREsp 2.958.791
Réu relativamente incapaz: prova escrita suficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Réu relativamente incapaz
- Prova escrita suficiente
- Cerceamento de defesa
- Inversão do ônus da prova
- Invalidade/anulabilidade de negócios jurídicos
- Preclusão parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE/ANULABILIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE EM ALGUNS CAPÍTULOS. PRECLUSÃO PARCIAL. REAFIRMAÇÃO DOS ÓBICES SUMULARES E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. Opera-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos da decisão singular que não foram impugnados de forma objetiva e suficiente, em especial aqueles relativos à incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ.
2. Cerceamento de defesa não configurado, diante da suficiência do conjunto documental e da discricionariedade do magistrado para indeferir provas prescindíveis, com incidência da jurisprudência desta Corte e dos óbices sumulares.
3. Inversão do ônus da prova não automática, dependente de verificação das instâncias ordinárias acerca da hipossuficiência e da verossimilhança, não demonstrada de modo específico.
4. Tese de invalidade/anulabilidade dos negócios jurídicos e alegado dissídio jurisprudencial obstados pelo impedimento de reexame fático-probatório.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.