STJAgInt nos EAREsp 2.918.613
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Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência. Súmula 315/STJ. Agravo Interno Desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma no AREsp 2.918.613/SP.2. Os embargos de divergência são manifestamente incabíveis quando o acórdão embargado não ingressa no mérito do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 315 do STJ.3. A ausência de demonstração analítica da similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma invocado constitui vício substancial que impede o processamento dos embargos de divergência, não sendo possível suprir tal deficiência em sede de agravo interno.4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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