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Jurisprudências

STJAREsp 2.712.583

Prequestionamento: inexistente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS NºS 7 E 282/STJ.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A nulidade da fiança por ausência de outorga uxória somente pode ser arguida pelo cônjuge preterido ou por seus herdeiros, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

3. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas não pode ser revista em recurso especial, pois requer o reexame do acervo fático-probatório.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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