STJAREsp 3.068.706
Denegação do pedido de justiça gratuita: ausência de recolhimento do preparo no prazo assinalado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Denegação do pedido de justiça gratuita
- Ausência de recolhimento do preparo no prazo assinalado
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte que tem indeferida a gratuidade de justiça deve ser intimada a recolher o preparo no valor devido, conforme art. 99, § 7º, do CPC; a inércia no prazo assinalado acarreta a deserção, não sendo cabível nova intimação para recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.