STJAgInt no AREsp 3.065.017
Agravo interno em agravo em recurso especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu conhecimento.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.