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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.044.659

Impugnação de óbices não aplicados: deficiência de fundamentação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Impugnação de óbices não aplicados
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DE ÓBICES NÃO APLICADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. As razões do agravo interno partem de pressupostos fáticos que não correspondem ao conteúdo da decisão agravada, impugnando óbices que não foram aplicados e deixando de enfrentar os fundamentos efetivamente adotados na decisão recorrida.

2. Configurada a deficiência de fundamentação e a ausência de dialeticidade, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, ante a impossibilidade de exata compreensão da controvérsia.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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